21-03-2017

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araxá apresentou na Reunião Ordinária dessa terça-feira (21), o Projeto de Resolução 002/2017, que cria o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta foi lida direto da Tribuna do Plenário Guilherme Gotelip Neto, pelo Presidente da Casa, Fabiano Santos Cunha (PRB), com a anuência dos demais parlamentares.

O Projeto de Resolução traz as regras regimentais, legais e constitucionais que o vereador ou vereadora deve cumprir no exercício do mandato eletivo. O Código apresenta as permissões e proibições ao parlamentar, desde o momento da diplomação. O vereador deve, segundo o Projeto, por exemplo, denunciar publicamente as atitudes lesivas a afirmação da cidadania, o desrespeito do dinheiro público, privilégios injustificáveis e o corporativismo.

Ao mesmo tempo, a norma apresenta que o parlamentar é proibido de firmar ou manter contrato com o município, suas autarquias e empresas públicas, não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que tenha contrato com o Município ou exercer função remunerada. Também não pode ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo.

Atos contrários a ética parlamentar também são elencados no Projeto de Resolução. O parlamentar falta com a ética, caso, em seus pronunciamentos, use palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; desrespeite ou pratique ofensas físicas e morais aos seus pares e membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou qualquer cidadão que assista à sessão da Câmara.

O Projeto de Resolução apresenta ainda as sanções ao parlamentar que descumprir o que determina o Código de Ética. As sanções vão desde as advertências públicas por escrito, notificação ao partido político, suspensão temporária por 60 dias do cargo e perda de mandato. Essas sanções são aplicadas observando o que determina a Lei Orgânica e o Código.

 

Projetos Aprovados

 

Projeto de Resolução – 003/2017: revoga a Resolução 464 de 26 de março de 2013 – Convênio Odontológico. (Revogação segue recomendação do Ministério Público).

 

Substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica – 001/2017: revogam-se o inciso VI do artigo 23 e o inciso XV e § 2º do artigo 24, e alteram-se as redações do artigo Ii e o Parágrafo Único do artigo 12, todos da Lei Orgânica do Município de Araxá – Alterações se justificam, primeiramente, tendo em vista a necessária adequação da Lei Orgânica Municipal com a Lei Federal que rege a celebração de convênios, a Lei 8.666, de 21/06/93. (Aprovado em 1º turno).

 

Projeto de Lei - 010/17: Declara de Utilidade Pública Municipal, o Centro Educacional Infantil Jardim Santa Terezinha.

 

Ascom Câmara Municipal de Araxá